JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017

Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa Brasília Cidadã tem como fundamentos:

I

a promoção e o reconhecimento da participação e do controle social como direitos do cidadão e deveres do estado;

II

a cidadania, a ética e o humanismo;

III

a mútua cooperação para a consecução de ações de interesse público e comunitário;

IV

a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial e de gênero, da cultura de paz, da justiça social e do respeito à diversidade cultural e ao meio ambiente;

V

o fomento ao desenvolvimento local, distrital e regional, inclusivo, solidário e sustentável;

VI

a cultura de doação, de solidariedade, de compartilhamento, de cooperação e de ação voluntária;

VII

a intersetorialidade e a integração de políticas públicas, a atuação em rede e o fomento às ações comunitárias, cooperativas, associativas e colaborativas;

VIII

a valorização da educação para cidadania, com formação artística, ambiental, desportiva e cívica;

IX

o direito à memória e à identidade cultural;

X

a gestão democrática, com aprimoramento de mecanismos de participação, de interação, de consulta e de diálogo com a sociedade;

XI

o estímulo à promoção de informações e oportunidades de interação com conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários;

XII

a promoção e a defesa de direitos das mulheres, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas, das pessoas idosas, com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais-LGBT, crianças e adolescentes.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 38370 /2017