Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Podem ser firmadas parcerias com a sociedade civil organizada, organismos internacionais, iniciativa privada, bem como órgãos e entidades de outras unidades da federação para o desenvolvimento das ações do Programa Brasília Cidadã.