Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de participação e de diálogo entre a Administração Pública e a sociedade civil, são mecanismos, canais e ferramentas de participação e de controle social que compõem o Programa Brasília Cidadã:
I
os conselhos e as comissões de políticas públicas;
II
as metodologias de gestão participativa do planejamento e orçamento do Distrito Federal;
III
os canais de atendimento ao cidadão e o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal;
IV
as Cartas de Serviços ao Cidadão, nos termos do Decreto nº 36.419, de 25 de março de 2015;
V
os mecanismos de participação, de caráter presencial e abertos ao cidadão, garantida a livre manifestação;
VI
as campanhas, as consultas, as audiências e as assembleias públicas;
VII
os mecanismos de interlocução entre o poder público, os movimentos sociais, as organizações da sociedade civil e cidadãos, como as rodas de conversa, as mesas de diálogo, os encontros e os outros espaços de interação social;
VIII
as conferências e fóruns distritais que visam ao diálogo e a cooperação institucional entre o poder público e a sociedade, como o Fórum Brasília Cidadã;
IX
os ambientes digitais voltados à participação social, como o Portal do Voluntariado do Distrito Federal.