Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos específicos do Programa Brasília Cidadã são:
I
promover e facilitar parcerias com voluntários e organizações da sociedade civil na prestação de serviços de interesse público e comunitário;
II
garantir o acesso à informação, por meio da divulgação e promoção das iniciativas, instâncias e canais de participação cidadã, realizadas pelo Distrito Federal;
III
estimular ações de formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil;
IV
promover a diversidade e a cidadania, o acesso e a representatividade nos mecanismos de participação e controle social, na formulação, implementação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
V
articular e integrar os órgãos governamentais no aprimoramento das respostas às demandas oriundas de canais e instâncias de participação social;
VI
promover e articular ações do programa junto às redes sociais;
VII
estimular a gestão participativa como método de governo.
Parágrafo único
O Programa Brasília Cidadã deve atuar de forma articulada e integrada com outros programas de governo, tais como aqueles que visem a segurança cidadã, a prevenção das violências e a promoção, garantia e difusão dos direitos de crianças e adolescentes, previstos nos Decretos nº 36.619, de 21 de julho de 2015, e nº 38.118, de 06 de abril de 2017.