Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades devem adotar a identidade visual do Programa Brasília Cidadã nas ações governamentais de participação social.
Parágrafo único
A identidade visual de que trata o caput deve ser disponibilizada no Portal do Voluntariado, no endereço eletrônico www.portaldovoluntariado.df.gov.br.