Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 38370 de 27 de Julho de 2017
Institui o Programa Brasília Cidadã no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Brasília Cidadã tem como fundamentos:
I
a promoção e o reconhecimento da participação e do controle social como direitos do cidadão e deveres do estado;
II
a cidadania, a ética e o humanismo;
III
a mútua cooperação para a consecução de ações de interesse público e comunitário;
IV
a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial e de gênero, da cultura de paz, da justiça social e do respeito à diversidade cultural e ao meio ambiente;
V
o fomento ao desenvolvimento local, distrital e regional, inclusivo, solidário e sustentável;
VI
a cultura de doação, de solidariedade, de compartilhamento, de cooperação e de ação voluntária;
VII
a intersetorialidade e a integração de políticas públicas, a atuação em rede e o fomento às ações comunitárias, cooperativas, associativas e colaborativas;
VIII
a valorização da educação para cidadania, com formação artística, ambiental, desportiva e cívica;
IX
o direito à memória e à identidade cultural;
X
a gestão democrática, com aprimoramento de mecanismos de participação, de interação, de consulta e de diálogo com a sociedade;
XI
o estímulo à promoção de informações e oportunidades de interação com conselhos setoriais de políticas públicas e comunitários;
XII
a promoção e a defesa de direitos das mulheres, das comunidades tradicionais, dos povos indígenas, das pessoas idosas, com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais-LGBT, crianças e adolescentes.