Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2017.
Fica alterada a estrutura administrativa das Superintendências de Regiões de Saúde, Unidades de Referência Assistencial e Unidades de Referência Distrital da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, disposta no Decreto nº 37.057/2016.
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; da Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília e da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais da Ceilândia e de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais do Gama e de Santa Maria, da Superintendência da Região de Saúde Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Taguatinga e de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Planaltina e de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte; do Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste; e do Hospital de Base do Distrito Federal, passam a denominar-se Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar e de Vigilância Epidemiológica, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Gerência da Casa de Parto de São Sebastião, da Superintendência da Região de Saúde Leste; do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleos de Controle de Infecção e de Epidemiologia Hospitalar, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
As Gerências de Controle e Prestação de Contas, das Diretorias Administrativas, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Gerências de Orçamento e Finanças, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
As Gerências de Registro, Documentação e Movimentação do Usuário, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; da Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília e da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais da Ceilândia e de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais do Gama e de Santa Maria, da Superintendência da Região de Saúde Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Taguatinga e de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Planaltina e de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte; do Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste e da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Base do Distrito Federal, passam a denominar-se Gerências Internas de Regulação, mantendo a mesma subordinação, seus núcleos subordinados e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Registro, Documentação e Movimentação do Usuário, da Gerência de Atenção à Saúde, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Gerência da Casa de Parto de São Sebastião, da Superintendência da Região de Saúde Leste e da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo passam a denominar-se Núcleos de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
As Gerências de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Gerências de Regulação das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, do Hospital Dia da Asa Sul e do Laboratório Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; do Laboratório Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; da Policlínica do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul e da Policlínica de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passam a denominar-se Núcleos Administrativos, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
As Gerências de Apoio Operacional, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte, e do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passam a denominar-se Gerências Administrativas, mantendo a mesma subordinação, seus núcleos subordinados e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Apoio Operacional, do Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD Rodoviária, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte e do Adolescentro, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passam a denominar-se Núcleos Administrativos, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
A Gerência de Saúde Prisional da Região Leste, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, passa a denominar-se Gerência de Serviços de Atenção Primária na Prisional, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
O Núcleo de Oficinas Terapêuticas, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, passa a denominar-se Núcleo de Atividades Terapêuticas, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
O Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passa a denominar-se Núcleo de Anatomia Patológica, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
O Núcleo de Genética, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, passa a denominar-se Unidade de Genética, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
O Núcleo de Anatomia Patológica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte, passa a denominar-se Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
Os Núcleos de Pessoas, das Gerências Administrativas do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Policlínica de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; e das Diretorias Administrativas do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleo de Gestão de Pessoas, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
As Gerências de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, das Diretorias Administrativas, das Superintendências da Região de Saúde Centro-Sul e da Região Sudoeste, passam a denominar-se Gerências de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
Os Núcleos de Logística Farmacêutica, das Gerências de Apoio Operacional, das Diretorias Administrativas, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, do Hospital de Base do Distrito Federal, do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleos de Farmácia Hospitalar, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;
O Núcleo de Medicina Psiquiátrica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passa a denominar-se Núcleo de Medicina Interna, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
A Gerência de Apoio Diagnóstico, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial CAPS III ISM, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;
As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.
Os servidores ocupantes dos cargos do Anexo I ficam automaticamente exonerados na data da publicação deste Decreto.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
129º da República e 57º de Brasília