Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Núcleos de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, do Hospital Dia da Asa Sul e do Laboratório Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; do Laboratório Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; da Policlínica do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul e da Policlínica de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passam a denominar-se Núcleos Administrativos, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;