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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 9º

Os Núcleos de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, do Hospital Dia da Asa Sul e do Laboratório Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; do Laboratório Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; da Policlínica do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul e da Policlínica de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passam a denominar-se Núcleos Administrativos, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017