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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 18

As Gerências de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, das Diretorias Administrativas, das Superintendências da Região de Saúde Centro-Sul e da Região Sudoeste, passam a denominar-se Gerências de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017