Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Gerências de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, das Diretorias Administrativas, das Superintendências da Região de Saúde Centro-Sul e da Região Sudoeste, passam a denominar-se Gerências de Pessoas das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul e da Região Sudoeste, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;