Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Gerências de Registro, Documentação e Movimentação do Usuário, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; da Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília e da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais da Ceilândia e de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais do Gama e de Santa Maria, da Superintendência da Região de Saúde Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Taguatinga e de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Planaltina e de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte; do Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste e da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Base do Distrito Federal, passam a denominar-se Gerências Internas de Regulação, mantendo a mesma subordinação, seus núcleos subordinados e seus atuais ocupantes;