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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 22

As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

Os servidores ocupantes dos cargos do Anexo I ficam automaticamente exonerados na data da publicação deste Decreto.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017