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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; da Diretoria do Hospital Materno Infantil de Brasília e da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais da Ceilândia e de Brazlândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais do Gama e de Santa Maria, da Superintendência da Região de Saúde Sul; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Taguatinga e de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; das Diretorias dos Hospitais Regionais de Planaltina e de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte; do Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste; e do Hospital de Base do Distrito Federal, passam a denominar-se Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017