Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Gerências de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Gerências de Regulação das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;