Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Gerências de Controle e Prestação de Contas, das Diretorias Administrativas, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Gerências de Orçamento e Finanças, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;