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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 10

As Gerências de Apoio Operacional, do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte, e do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passam a denominar-se Gerências Administrativas, mantendo a mesma subordinação, seus núcleos subordinados e seus atuais ocupantes;

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017