Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Núcleo de Medicina Psiquiátrica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passa a denominar-se Núcleo de Medicina Interna, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;