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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 20

O Núcleo de Medicina Psiquiátrica, da Gerência de Atenção à Saúde, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, passa a denominar-se Núcleo de Medicina Interna, mantendo a mesma subordinação e seu atual ocupante;

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017