Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;