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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica, das Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, passam a denominar-se Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017