JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017