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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 7º

Os Núcleos de Registro, Documentação e Movimentação do Usuário, da Gerência de Atenção à Saúde, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Gerência da Casa de Parto de São Sebastião, da Superintendência da Região de Saúde Leste e da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo passam a denominar-se Núcleos de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017