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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar e de Vigilância Epidemiológica, do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Gerência da Casa de Parto de São Sebastião, da Superintendência da Região de Saúde Leste; do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleos de Controle de Infecção e de Epidemiologia Hospitalar, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38018 /2017