Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Núcleos de Logística Farmacêutica, das Gerências de Apoio Operacional, das Diretorias Administrativas, das Superintendências das Regiões de Saúde Centro-Norte, Centro-Sul, Oeste, Sul, Sudoeste, Norte e Leste, do Hospital de Base do Distrito Federal, do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleos de Farmácia Hospitalar, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;