Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 38018 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Núcleos de Pessoas, das Gerências Administrativas do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Norte; do Instituto de Saúde Mental, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul; da Policlínica de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste; e das Diretorias Administrativas do Hospital de Apoio de Brasília e do Hospital São Vicente de Paulo, passam a denominar-se Núcleo de Gestão de Pessoas, mantendo a mesma subordinação e seus atuais ocupantes;