Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2016
Fica instituído o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial a serem realizadas no âmbito do Setor Habitacional Sol Nascente.
analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;
emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.
Comitê Gestor, instância deliberativa e responsável pela apreciação da nota técnica emitida pelo Comitê Técnico;
Comitê Técnico, instância de análise técnica, responsável pela apreciação e acompanhamento das adequações aos projetos das obras de que trata o art. 1º deste Decreto, com intuito de apresentar nota técnica ao Comitê Gestor para sua deliberação.
A coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE poderá instituir, conforme necessidade, Comitês Técnicos Específicos.
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.
Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
A Coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será exercida pelo representante da SINESP.
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE;
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/SOL NASCENTE aos membros que o compõem, se julgar necessário.
A aprovação do Regimento Interno de que trata o inciso III deste artigo deverá ser decidida, por maioria simples de votos, pelos membros do Comitê Gestor do ETE/SOL NASCENTE e publicada mediante Portaria da SINESP.
Os membros do Comitê Técnico do ETE/SOL NASCENTE serão investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, emitir nota técnica de deferimento ou indeferimento das adequações a serem submetidas à apreciação do Comitê Gestor do ETE/SOL NASCENTE.
O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE manter-se-á em atividade até a conclusão das obras de que trata o art. 1º deste Decreto.
O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
Para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata o caput deste artigo, o ETE/SOL NASCENTE fica autorizado a solicitar dados e informações a órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais deverão manifestar-se sobre as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis.
Os executores dos contratos afetados pelas adequações das obras devem ser cientificados para fins de cumprimento dos limites legais.
O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor proposta de regulamentação dos procedimentos no âmbito do Escritório Técnico Especial, para que este Comitê delibere sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
A regulamentação, uma vez aprovada, deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal mediante Portaria da SINESP.
A participação no Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.658, de 24 de julho de 2014.
128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG