Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.