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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

I

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

III

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

IV

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

V

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

VI

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.

VII

Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

VIII

Secretaria de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

Art. 4º, VII do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016