Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
I
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
II
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
III
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
IV
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
V
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VI
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.
VII
Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
VIII
Secretaria de Projetos Estratégicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)