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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os membros do Comitê Técnico do ETE/SOL NASCENTE serão investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, emitir nota técnica de deferimento ou indeferimento das adequações a serem submetidas à apreciação do Comitê Gestor do ETE/SOL NASCENTE.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016