Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE:
I
analisar as adequações de projetos necessários à execução das obras descritas no art. 1º deste Decreto;
II
emitir nota técnica sobre as adequações necessárias aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto.