Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à SINESP, enquanto coordenador do ETE/SOL NASCENTE:
I
a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE;
II
a gestão dos contratos e das aprovações necessárias junto aos agentes financeiros;
III
elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/SOL NASCENTE aos membros que o compõem, se julgar necessário.
Parágrafo único
A aprovação do Regimento Interno de que trata o inciso III deste artigo deverá ser decidida, por maioria simples de votos, pelos membros do Comitê Gestor do ETE/SOL NASCENTE e publicada mediante Portaria da SINESP.