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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à SINESP, enquanto coordenador do ETE/SOL NASCENTE:

I

a alocação de meios materiais adequados ao funcionamento do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE;

II

a gestão dos contratos e das aprovações necessárias junto aos agentes financeiros;

III

elaborar e submeter proposta de Regimento Interno do ETE/SOL NASCENTE aos membros que o compõem, se julgar necessário.

Parágrafo único

A aprovação do Regimento Interno de que trata o inciso III deste artigo deverá ser decidida, por maioria simples de votos, pelos membros do Comitê Gestor do ETE/SOL NASCENTE e publicada mediante Portaria da SINESP.

Art. 7º, III do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016