Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelas seguintes instâncias:
I
Comitê Gestor, instância deliberativa e responsável pela apreciação da nota técnica emitida pelo Comitê Técnico;
II
Comitê Técnico, instância de análise técnica, responsável pela apreciação e acompanhamento das adequações aos projetos das obras de que trata o art. 1º deste Decreto, com intuito de apresentar nota técnica ao Comitê Gestor para sua deliberação.
Parágrafo único
A coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE poderá instituir, conforme necessidade, Comitês Técnicos Específicos.