Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será exercida pelo representante da SINESP.
§ 1º
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.
§ 2º
As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.