JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Coordenação do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será exercida pelo representante da SINESP.

§ 1º

As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE ocorrerão de acordo com a necessidade avaliada pela Coordenação.

§ 2º

As reuniões do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE serão convocadas pela coordenação, sendo assegurada a liberação dos membros por seus órgãos ou entidades de origem.

Art. 6º, §2º do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016