Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor proposta de regulamentação dos procedimentos no âmbito do Escritório Técnico Especial, para que este Comitê delibere sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
A regulamentação, uma vez aprovada, deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal mediante Portaria da SINESP.