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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 11

O Comitê Técnico apresentará ao Comitê Gestor proposta de regulamentação dos procedimentos no âmbito do Escritório Técnico Especial, para que este Comitê delibere sobre a aprovação da proposta no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

A regulamentação, uma vez aprovada, deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal mediante Portaria da SINESP.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016