Artigo 5º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
III
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IV
Escritório de Projetos Especiais, do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VI
Companhia Energética de Brasília - CEB;
VII
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VIII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;
IX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
X
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
XI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XII
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
XIII
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
XIV
Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
XV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)
Parágrafo único
Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.
Parágrafo único
Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)