Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016
Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial a serem realizadas no âmbito do Setor Habitacional Sol Nascente.