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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, com a responsabilidade de analisar e aprovar adequações de projetos relativos às obras de pavimentação asfáltica, blocos intertravados, meios-fios, calçadas, acessibilidade urbana e drenagem pluvial a serem realizadas no âmbito do Setor Habitacional Sol Nascente.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016