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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.658, de 24 de julho de 2014.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016