JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37659 de 26 de Setembro de 2016

Institui o Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE para análise e aprovação de projetos necessários à execução de obras de infraestrutura no Setor Habitacional Sol Nascente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

III

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

IV

Escritório de Projetos Especiais, do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

VI

Companhia Energética de Brasília - CEB;

VII

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

VIII

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;

IX

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

X

Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;

XI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XII

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

XIII

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

XIV

Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

XV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

Parágrafo único

Os Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.

Parágrafo único

Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37659 /2016