Decreto do Distrito Federal nº 36178 de 23 de Dezembro de 2014
Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2014.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, este último constante do Anexo Único do presente Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atenção às vítimas no âmbito do Distrito Federal. POLÍTICA DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, e de atenção às vítimas, conforme as normas e os instrumentos nacionais e internacionais de Direitos Humanos e a legislação pátria.
A Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é norteada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus Pactos de Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais, pela legislação pátria aplicável à espécie e, em especial, pelo Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, pelo Decreto Federal nº 5.017, de 12 de março de 2004, e pelo Decreto Federal nº 2.740, de 20 de agosto de 1998.
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por tráfico de pessoas o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça, uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade, à entrega ou à aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Entende-se por exploração, nos termos a que se refere o caput deste artigo, a prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos, dentre outras formas de exploração.
Entende-se por rapto, nos termos a que se refere o caput deste artigo, a conduta de privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
o casamento servil, nos termos do artigo 1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.
O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Capítulo I
PRINCÍPIOS
não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, cor, ascendência, religião, faixa etária ou situação migratória;
proteção e assistência integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais; IV - promoção e garantia da cidadania e dos Direitos Humanos;
transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça/cor e faixa etária nas políticas públicas;
Capítulo II
DIRETRIZES
Diretrizes Gerais
fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e no atendimento e reinserção social das vítimas;
estruturação de rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil;
fortalecimento da parceria com prefeituras e estados que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE – nas ações de prevenção, atenção às vítimas e repressão ao tráfico de pessoas;
promoção de ações nos aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias e demais áreas de incidência de trânsito de pessoas por meio de termos cooperação;
verificação da condição de vítima, sua proteção e atendimento, no exterior e em território nacional, bem como sua reinserção social;
incentivo e realização de pesquisas, considerando as diversidades regionais, a organização e o compartilhamento de dados, tais como de condição socioeconômica, questões de gênero, raça, cor, religião, descendência, origem étnica, idade, sexo ou orientação sexual; IX- formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, buscando a punição dos responsáveis, o atendimento e a reinserção social das vítimas;
incentivo à participação da sociedade civil no controle social das políticas públicas na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais, nos âmbitos nacional e distrital, na discussão sobre tráfico de pessoas;
garantia de acesso amplo e adequado a informações sobre o tráfico de pessoas, em diferentes mídias e estabelecimento de canais de diálogo, entre o Distrito e as prefeituras e estados que compõem a RIDE, sociedade e os meios de comunicação, preservada a autonomia administrativa das unidades envolvidas;
instituição de políticas públicas de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e atenção às vítimas por meio da integração de ações e serviços de assistência social, de educação, de saúde, de promoção e de defesa dos direitos humanos, de promoção da igualdade racial e de gênero, de justiça e de segurança pública;
análise das especificidades das regiões urbana e rural, observando suas desigualdades, diferenças de renda, gênero, raça, cor, descendência e origem étnica, bem como as necessidades das pessoas com deficiência, associando-as às políticas sociais universais e às políticas especialmente voltadas aos grupos em situação de vulnerabilidade ou exclusão.
Diretrizes Específicas
implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada, articulada, sistêmica e Intersetorial, nas áreas de saúde, educação, cultura, infância e juventude, trabalho, esporte, segurança, justiça, turismo, assistência social, desenvolvimento rural, transporte, habitação, direitos humanos, dentre outras;
realização e apoio de campanhas socioeducativas e de sensibilização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando as diferentes realidades e linguagens, em parceria com os entes federados, a sociedade civil e os órgãos de representação de classe;
fortalecimento de projetos e programas já existentes e fomento à criação de novos projetos e programas de prevenção ao tráfico de pessoas;
incentivo a inclusão da temática do tráfico de pessoas na formação dos profissionais das áreas ligadas aos Direitos Humanos;
São diretrizes específicas de repressão ao tráfico de pessoas e de responsabilização de seus autores:
integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos;
sensibilização dos profissionais das áreas de Justiça e Segurança Pública no atendimento às vítimas do tráfico de pessoas.
proteção e assistência jurídica, social, psicológica e de saúde básica às vítimas diretas e indiretas de tráfico de pessoas;
reinserção social com a garantia de acesso à educação, cultura, formação profissional e ao trabalho às vítimas de tráfico de pessoas;
atenção às necessidades específicas das vítimas, principalmente relativa a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, cor, religião, faixa etária, situação migratória ou atuação profissional;
levantamento, mapeamento, atualização e divulgação de informações sobre instituições governamentais e não governamentais situadas no Distrito Federal, no Brasil e no exterior, capacitadas para prestarem assistência às vítimas de tráfico de pessoas identificadas.
AÇÕES
Na implementação da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, caberá aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas respectivas competências, desenvolver as seguintes ações:
coordenar o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, articulando as ações com os órgãos públicos e com a sociedade civil na promoção dos Direitos Humanos, na perspectiva do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Distrito Federal;
fomentar a instalação de Postos Avançados em aeroportos e nos terminais rodoviários do Distrito Federal voltados à identificação de vítimas de tráfico de pessoas e ao atendimento humanizado ao (i) migrante, se verificada necessidade;
incluir vítimas, testemunhas e réus colaboradores de crimes de tráfico de pessoas nos programas de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores ameaçados, nos casos previstos na legislação pertinente aplicável;
desenvolver um sistema de informações capaz de gerir dados oficiais qualitativos e quantitativos sobre denúncias, atendimentos e encaminhamentos nos casos de tráfico de pessoas, com criação e manutenção de banco de dados, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ou a Secretaria responsável por esta política pública no Distrito Federal;
receber e monitorar o sistema de denúncias de tráfico de pessoas disponível no Distrito Federal, incluindo o serviço de disque-denúncia nacional e local, com respectivo encaminhamento;
fortalecer ações existentes e incluir, no âmbito de programas de garantia de direitos e de prevenção à violência doméstica, sexual e sexista, ações específicas sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
incluir, quando couber, os profissionais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas e que, em função de suas atividades, estejam ameaçados ou se encontrem em situação de risco, no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
incluir o tema do tráfico de pessoas nas capacitações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e demais conselhos correlatos;
articular ações conjuntas de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes na relação do Distrito Federal com as prefeituras e estados que compõem a RIDE;
promover, em parceria com os órgãos e entidades diretamente responsáveis, a prevenção ao trabalho escravo, através da sensibilização de operadores do Direito, da capacitação e da orientação a produtores e trabalhadores rurais acerca dos direitos trabalhistas;
disponibilizar mecanismos de acesso à informação sobre direitos, preferencialmente nas localidades identificadas como focos de aliciamento de mão-de-obra para trabalho escravo;
envolver os órgãos de justiça e defesa do Distrito Federal, tais como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, em parceria nas ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas desenvolvidas na região, nos eixos de prevenção, atenção às vítimas e/ou repressão a este crime;
acionar e encaminhar aos órgãos de segurança pública federal e local, quando houver necessidade de investigação e outras atribuições privativas desses órgãos, em casos de suspeita de tráfico de pessoas, para as devidas providências;
promover a cooperação entre os órgãos da Segurança Pública e organizações da sociedade civil para atuação articulada no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
propor e incentivar a adoção do tema do tráfico de pessoas nos currículos de formação dos profissionais da Segurança Pública e operadores do Direito, vinculados à Administração Pública do Distrito Federal, para capacitação, quando do ingresso na instituição e de forma continuada, com vistas ao enfrentamento a esse tipo de crime;
fortalecer as rubricas orçamentárias específicas voltadas para a formação continuada dos profissionais da Segurança Pública na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
fortalecer o núcleo de inteligência da Segurança Pública para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito local;
promover e incentivar, de forma permanente e integrada, cursos de atualização sobre tráfico de pessoas para membros e servidores dos órgãos da Justiça e Segurança Pública, preferencialmente por meio de suas instituições de formação;
desenvolver, em âmbito distrital, mecanismos de monitoramento para o enfrentamento ao tráfico de pessoas cometido com o uso da rede mundial de computadores e consequente responsabilização de seus autores, em cooperação técnica com a Superintendência da Polícia Federal;
registrar dados de ocorrências de casos de tráfico de pessoas, consideradas as especificidades de raça/cor, gênero e faixa etária;
buscar apoio junto a instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas;
apoiar a implementação de programas e projetos de prevenção ao tráfico de pessoas nas escolas, correlacionando-os às ações das áreas de promoção da igualdade racial e de gênero;
fomentar a inclusão do enfrentamento ao tráfico de pessoas como um dos temas do projeto político-pedagógico das escolas e dos conselhos escolares;
desenvolver formações de gestores, docentes e funcionários na temática, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e demais órgãos relacionados;
fomentar a educação em direitos humanos em todos os níveis e modalidades de ensino, com destaque à prevenção ao tráfico de pessoas;
apoiar projetos de prevenção ao tráfico de pessoas no âmbito da Secretaria de Educação em parceria com organizações da sociedade civil;
produzir, reproduzir, adquirir e distribuir material promocional e pedagógico, direcionado para a juventude, com conteúdo esclarecedor relacionado ao tráfico de pessoas;
garantir atenção integral à saúde, na perspectiva biopsicossocial, às vítimas de tráfico de pessoas, bem como às suas famílias, potencializando os serviços já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde;
incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nos eventos de formação e nas capacitações permanentes dirigidos aos profissionais de saúde;
apoiar campanhas, direcionadas aos profissionais de saúde, ressaltando a importância da identificação neonatal nas maternidades públicas e privadas para prevenção e repressão ao tráfico de recém-nascidos e à adoção ilegal;
apoiar campanhas socioeducativas e de sensibilização sobre o tráfico de pessoas para comércio de órgãos;
realizar campanhas para o incentivo à doação de órgãos, com informações oficiais dos procedimentos corretos, como meio de evitar o tráfico ilegal de órgãos, de acordo com a legislação vigente;
fortalecer projetos já existentes de enfrentamento ao tráfico de pessoas para retirada e comércio de órgãos;
realizar, no âmbito da saúde, a vigilância de situações de tráfico de pessoas por meio da notificação de casos suspeitos e/ou confirmados no sistema de informação do Ministério da Saúde;
prestar assistência integral às vítimas de tráfico de pessoas e às suas famílias, por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, em articulação com as demais unidades de atendimento vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
prestar acolhimento às vítimas do tráfico de pessoas após atendimento pelos demais setores competentes e, quando possível, viabilizar sua reintegração familiar e comunitária;
promover, por meio de parcerias, capacitação para profissionais da área de assistência social com foco na prevenção ao tráfico de pessoas e no atendimento a vítimas e seus familiares;
promover ações de prevenção ao tráfico de pessoas por meio da mobilização social e da participação em campanhas, estimulando a denúncia;
produzir material de divulgação com foco na prevenção ao tráfico de pessoas para distribuição nas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e na comunidade;
acompanhar os indivíduos e as famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ou outros serviços, como Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Transferência de Renda;
articular e promover ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes no Distrito Federal e em parceria nas prefeituras e estados que compõem a RIDE;
realizar e fortalecer ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, considerada uma das piores formas de trabalho infantil de forma articulada à política de Erradicação do Trabalho Infantil e em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
priorizar o atendimento inicial de crianças e adolescentes que estejam em situação de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, e de suas famílias, no Centro de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, que acompanhará os casos na rede de serviços de atendimento;
articular a realização de estudos, pesquisas e publicações sobre tráfico de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal em parceria com órgãos governamentais e/ou instituições de pesquisa;
implementar o Guia Escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal no que concerne ao fortalecimento das ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual;
promover projetos e ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas associado ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal em parceria com outras Secretarias de Estado e com Organizações da Sociedade Civil;
fomentar capacitação e sensibilização de conselheiros tutelares e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no tema;
disponibilizar dados de denúncias referentes ao tráfico de crianças e adolescentes por meio do Centro de Referência da Criança e do Adolescente no Distrito Federal e sua interface com o Disque Direitos Humanos Nacional – Disque 100;
garantir a inserção da perspectiva da promoção da igualdade racial nas políticas governamentais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
apoiar as iniciativas de promoção da igualdade racial empreendidas por organizações da sociedade civil voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
promover a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil das vítimas de tráfico de pessoas, com ênfase na população negra, indígena e outros segmentos étnicos da população brasileira;
promover capacitação de profissionais que lidam com a temática do tráfico de pessoas, com foco no enfrentamento à discriminação étnico-racial;
promover articulação e apoio a entidades que trabalham com a cultura multirracial para estabelecer campanhas de orientação e enfrentamento ao tráfico de pessoas;
encaminhar os casos de tráfico de pessoas que forem registrados no Serviço Disque Racismo nº 156, opção 7, para conhecimento do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos;
articular reuniões semestrais dos Comitês do Disque Racismo, e o Comitê de Proteção as Crianças e Adolescentes com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos para troca de experiências e construção de medidas preventivas e de repressão aos crimes;
contribuir para a inserção das vítimas do tráfico de pessoas no mercado de trabalho, por meio de encaminhamentos para as ações da política pública de trabalho, emprego e geração de renda e para capacitação profissional;
acompanhar, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os inscritos nos cadastros de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, a fim de subsidiar as ações de enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal;
promover campanhas de sensibilização e de divulgação sobre prevenção ao tráfico de pessoas em locais públicos;
encaminhar as pessoas vítimas de tráfico para órgãos que possam fornecer informações sobre o seguro desemprego e cadastro de emprego, bem como providenciar sua concessão;
orientar os empregadores e as entidades sindicais sobre aspectos ligados ao recrutamento e ao deslocamento de trabalhadores quanto ao tráfico de pessoas para fins de exploração e situações análogas à escravidão;
promover atendimento especial às mulheres vítimas de tráfico de pessoas nos Centros Especializados da Mulher;
capacitar os profissionais da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência para lidar com as mulheres e jovens vítimas de tráfico de pessoas;
apoiar e incentivar programas e projetos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas mulheres vítimas do tráfico de pessoas em parceria com Bancos locais;
articular ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com enfoque de gênero para o público alvo de mulheres, de forma integrada com as delegacias, escolas, defensorias, justiça, assistência social, dentre outras;
encaminhar e acompanhar mulheres identificadas como vítimas de tráfico de pessoas para casas de Proteção à Mulher;
estabelecer parceria com a Central de Atendimento à Mulher do Distrito Federal 156, opção 06, ou afins, para incentivo às denúncias das mulheres vítimas de tráfico de pessoas, bem como o registro de dados estatísticos;
buscar apoio junto a instituições governamentais e não governamentais para desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à compreensão do tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes relacionados ao turismo;
estabelecer parcerias para contribuir na distribuição de material de orientação ou pedagógico relativo ao tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes relacionados ao turismo;
incluir o tema do tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes, na capacitação e nos eventos de formação dirigidos aos profissionais do setor do turismo;d) criar instrumentos de orientação e sensibilização dos profissionais do setor de turismo para realizarem ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes;
buscar e analisar os dados dos diagnósticos feitos nas regiões administrativas do Distrito Federal, para orientar os planos de desenvolvimento turístico local que são associados às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas através do Programa de Regionalização;
envolver empresas do meio do turismo e organizações não governamentais, visando firmar parcerias voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e à exploração de crianças e adolescentes;
sensibilizar órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Turismo para a denúncia de casos suspeitos de tráfico de pessoas e exploração de criança e adolescentes nas áreas turísticas;
incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal;
promover ações de resgate e valorização de cultura com enfoque nos perfis de cultura étnica relacionados ao enfrentamento do tráfico de pessoas;
estimular a inserção da temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas no funcionamento dos conselhos e comitês regionais;
fomentar a participação das prefeituras e estados que compõem a RIDE por meio de Campanhas de Esclarecimento nas ações relativas ao tráfico de pessoas e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento da execução da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
incentivar ações e debates sobre a Política e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em articulação as prefeituras e estados que compõem a RIDE;
coordenar e facilitar a cooperação técnico-financeira entre empresas de diversos setores da economia e organizações governamentais e não governamentais que realizam ações na área do enfrentamento ao tráfico de pessoas;
sensibilizar o empresariado local para a organização de grupos de apoio às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
estabelecer marcos legais que orientem as relações entre governo, setor empresarial e fornecedores, visando a garantir a efetividade da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
colaborar para a intensificação e o encaminhamento de denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo;
propor a criação de instrumentos de identificação de empresas que apoiam as ações da Política Distrital e do Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
sensibilizar e capacitar os servidores das Secretarias de Estado que possuam ações de desenvolvimento econômico na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
propor e apoiar projetos de cooperação internacional que visem ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
incluir a temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas em eventos nacionais e internacionais organizados pelas Secretarias de Estado;
fomentar e estimular atividades culturais, tais como programas locais de rádio e televisão, peças e outros programas veiculados por rádio difusores, que possam ampliar a conscientização da população com relação ao tráfico de pessoas, respeitadas as características locais;
divulgar, de forma permanente, na mídia falada, escrita, televisiva e cinematográfica, assim como através de outros instrumentos, as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
incentivar o intercâmbio com organismos públicos, privados e do terceiro setor voltados à promoção do esporte, na perspectiva da prevenção ao tráfico de pessoas;
apoiar programas e projetos de iniciativa pública, privada e do terceiro setor de incentivos às atividades esportivas que promovam o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
coordenar o processo de inclusão no planejamento governamental, inclusive no plano plurianual, dos programas, projetos e ações elaboradas pelas Secretarias de Estado voltadas à execução do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
acompanhar, junto com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as ações da política distrital;
desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão estratégica e sistematizar o gerenciamento da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo do Distrito Federal com organizações nacionais e internacionais para parcerias da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nas ações de formações de produtores rurais e eventos promovidos pela Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Rural e órgãos vinculados;
apoiar a formação de agentes multiplicadores para contribuir para a erradicação do tráfico de pessoas, principalmente daquele para fins de exploração de mão-de-obra em situações análogas à escravidão;
promover encontros com os moradores das áreas rurais, com discussão sobre o tráfico de pessoas, nas intervenções na educação em campo, possibilitando a tomada de decisões e a solução de problemas, com vistas à prevenção deste crime;
estabelecer contatos de parceria com profissionais e dos atores sociais que atuam junto aos trabalhadores resgatados do tráfico de pessoas por meios formais, de acordo com as especificidades de cada grupo;
identificar e cadastrar as famílias que possuem, dentre os componentes familiares, vítimas de tráfico de pessoas, através de visitas domiciliares;
avaliar as ações e a evolução do processo de informação sobre o combate ao tráfico de seres humanos no Distrito Federal, bem como nas prefeituras e estados que compõem a RIDE abrangidos nas parcerias;
incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento da política de transporte do Distrito Federal;
divulgar campanhas socioeducativas e de conscientização e sensibilização sobre o tema tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal, juntamente com a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
atuar no relacionamento e na articulação entre governo e organizações da sociedade civil para promoção das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
subsidiar as Secretarias de Estado com informações obtidas junto à população e às entidades representativas da sociedade civil sobre a execução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
fomentar a criação de um fórum inter-regional, com representações das regiões administrativas, que funcione em rede e em articulação com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, com a finalidade de acompanhar as ações de prevenção e de repressão ao tráfico de pessoas e atendimento às vítimas;
promover capacitação permanente junto aos profissionais que atuam nas áreas afins relativos ao enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito da sociedade civil;
eleger, em articulação com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as prioridades de intervenção, os custos, as responsabilidades e os prazos de execução;
Para atendimento às famílias, nos termos dispostos no inciso IV e demais citações deste artigo, devem-se considerar os novos arranjos que fogem ao padrão da típica família nuclear.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política Distrital instituída pelo presente Decreto será coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos será a instância de monitoramento social do desenvolvimento das ações da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas contém, entre outros aspectos, estratégias, ações, metas quantitativas, produtos, atividades e cronogramas, estimativas de recursos e formas de organização, funcionamento, avaliação e controle de sua execução, para fins de aprovação.
O Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas previsto no caput deste artigo constituirá a base de informações para avaliação periódica de resultados da Política instituída por este Decreto.
As Secretarias de Estado das áreas mencionadas neste Decreto serão responsáveis pela adequação do seu orçamento, bem como dos recursos oriundos de convênios firmados com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para cumprimento das ações previstas no art. 10 deste Decreto, com vistas à execução da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
127º da República e 55º de Brasília. AGNELO QUEIROZ O anexo consta no DODF