Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36178 de 23 de Dezembro de 2014
Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Política Distrital instituída pelo presente Decreto será coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.