Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36178 de 23 de Dezembro de 2014
Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos será a instância de monitoramento social do desenvolvimento das ações da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.