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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36178 de 23 de Dezembro de 2014

Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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Art. 12

O Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos será a instância de monitoramento social do desenvolvimento das ações da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.