Artigo 10º, Inciso III, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 36178 de 23 de Dezembro de 2014
Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na implementação da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, caberá aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas respectivas competências, desenvolver as seguintes ações:
I
na área de Justiça e dos Direitos Humanos:
a
coordenar o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, articulando as ações com os órgãos públicos e com a sociedade civil na promoção dos Direitos Humanos, na perspectiva do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Distrito Federal;
b
implementar e fortalecer o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos;
c
fomentar a instalação de Postos Avançados em aeroportos e nos terminais rodoviários do Distrito Federal voltados à identificação de vítimas de tráfico de pessoas e ao atendimento humanizado ao (i) migrante, se verificada necessidade;
d
incluir vítimas, testemunhas e réus colaboradores de crimes de tráfico de pessoas nos programas de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores ameaçados, nos casos previstos na legislação pertinente aplicável;
e
desenvolver um sistema de informações capaz de gerir dados oficiais qualitativos e quantitativos sobre denúncias, atendimentos e encaminhamentos nos casos de tráfico de pessoas, com criação e manutenção de banco de dados, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ou a Secretaria responsável por esta política pública no Distrito Federal;
f
receber e monitorar o sistema de denúncias de tráfico de pessoas disponível no Distrito Federal, incluindo o serviço de disque-denúncia nacional e local, com respectivo encaminhamento;
g
fortalecer ações existentes e incluir, no âmbito de programas de garantia de direitos e de prevenção à violência doméstica, sexual e sexista, ações específicas sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
h
incluir, quando couber, os profissionais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas e que, em função de suas atividades, estejam ameaçados ou se encontrem em situação de risco, no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
i
incluir o tema do tráfico de pessoas nas capacitações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e demais conselhos correlatos;
j
articular ações conjuntas de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes na relação do Distrito Federal com as prefeituras e estados que compõem a RIDE;
k
promover, em parceria com os órgãos e entidades diretamente responsáveis, a prevenção ao trabalho escravo, através da sensibilização de operadores do Direito, da capacitação e da orientação a produtores e trabalhadores rurais acerca dos direitos trabalhistas;
l
disponibilizar mecanismos de acesso à informação sobre direitos, preferencialmente nas localidades identificadas como focos de aliciamento de mão-de-obra para trabalho escravo;
m
divulgar campanhas voltadas à prevenção ao tráfico de pessoas em todas as suas formas;
n
envolver os órgãos de justiça e defesa do Distrito Federal, tais como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, em parceria nas ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas desenvolvidas na região, nos eixos de prevenção, atenção às vítimas e/ou repressão a este crime;
o
acionar e encaminhar aos órgãos de segurança pública federal e local, quando houver necessidade de investigação e outras atribuições privativas desses órgãos, em casos de suspeita de tráfico de pessoas, para as devidas providências;
II
na área da Segurança Pública:
a
implementar setores de atendimento em rede às vítimas do tráfico de pessoas;
b
promover a cooperação entre os órgãos da Segurança Pública e organizações da sociedade civil para atuação articulada no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c
propor e incentivar a adoção do tema do tráfico de pessoas nos currículos de formação dos profissionais da Segurança Pública e operadores do Direito, vinculados à Administração Pública do Distrito Federal, para capacitação, quando do ingresso na instituição e de forma continuada, com vistas ao enfrentamento a esse tipo de crime;
d
fortalecer as rubricas orçamentárias específicas voltadas para a formação continuada dos profissionais da Segurança Pública na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
e
fortalecer o núcleo de inteligência da Segurança Pública para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito local;
f
promover e incentivar, de forma permanente e integrada, cursos de atualização sobre tráfico de pessoas para membros e servidores dos órgãos da Justiça e Segurança Pública, preferencialmente por meio de suas instituições de formação;
g
desenvolver, em âmbito distrital, mecanismos de monitoramento para o enfrentamento ao tráfico de pessoas cometido com o uso da rede mundial de computadores e consequente responsabilização de seus autores, em cooperação técnica com a Superintendência da Polícia Federal;
h
registrar dados de ocorrências de casos de tráfico de pessoas, consideradas as especificidades de raça/cor, gênero e faixa etária;
III
na área de Educação:
a
buscar apoio junto a instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas;
b
apoiar a implementação de programas e projetos de prevenção ao tráfico de pessoas nas escolas, correlacionando-os às ações das áreas de promoção da igualdade racial e de gênero;
c
fomentar a inclusão do enfrentamento ao tráfico de pessoas como um dos temas do projeto político-pedagógico das escolas e dos conselhos escolares;
d
desenvolver formações de gestores, docentes e funcionários na temática, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e demais órgãos relacionados;
e
incorporar a temática da prevenção ao tráfico de pessoas nos programas Intersetoriais de educação;
f
fomentar a educação em direitos humanos em todos os níveis e modalidades de ensino, com destaque à prevenção ao tráfico de pessoas;
g
apoiar projetos de prevenção ao tráfico de pessoas no âmbito da Secretaria de Educação em parceria com organizações da sociedade civil;
h
incentivar a participação dos jovens no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
i
produzir, reproduzir, adquirir e distribuir material promocional e pedagógico, direcionado para a juventude, com conteúdo esclarecedor relacionado ao tráfico de pessoas;
IV
na área da Saúde:
a
garantir atenção integral à saúde, na perspectiva biopsicossocial, às vítimas de tráfico de pessoas, bem como às suas famílias, potencializando os serviços já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde;
b
incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nos eventos de formação e nas capacitações permanentes dirigidos aos profissionais de saúde;
c
apoiar campanhas, direcionadas aos profissionais de saúde, ressaltando a importância da identificação neonatal nas maternidades públicas e privadas para prevenção e repressão ao tráfico de recém-nascidos e à adoção ilegal;
d
apoiar campanhas socioeducativas e de sensibilização sobre o tráfico de pessoas para comércio de órgãos;
e
realizar campanhas para o incentivo à doação de órgãos, com informações oficiais dos procedimentos corretos, como meio de evitar o tráfico ilegal de órgãos, de acordo com a legislação vigente;
f
fortalecer projetos já existentes de enfrentamento ao tráfico de pessoas para retirada e comércio de órgãos;
g
estimular a realização de estudos e pesquisas na área da saúde sobre tráfico de pessoas;
h
realizar, no âmbito da saúde, a vigilância de situações de tráfico de pessoas por meio da notificação de casos suspeitos e/ou confirmados no sistema de informação do Ministério da Saúde;
V
na área de Assistência Social:
a
prestar assistência integral às vítimas de tráfico de pessoas e às suas famílias, por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, em articulação com as demais unidades de atendimento vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
b
prestar acolhimento às vítimas do tráfico de pessoas após atendimento pelos demais setores competentes e, quando possível, viabilizar sua reintegração familiar e comunitária;
c
apoiar o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e a suas famílias;
d
promover, por meio de parcerias, capacitação para profissionais da área de assistência social com foco na prevenção ao tráfico de pessoas e no atendimento a vítimas e seus familiares;
e
promover ações de prevenção ao tráfico de pessoas por meio da mobilização social e da participação em campanhas, estimulando a denúncia;
f
produzir material de divulgação com foco na prevenção ao tráfico de pessoas para distribuição nas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e na comunidade;
g
acompanhar os indivíduos e as famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ou outros serviços, como Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Transferência de Renda;
VI
na área de Direitos da Criança e do Adolescente:
a
articular e promover ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes no Distrito Federal e em parceria nas prefeituras e estados que compõem a RIDE;
b
realizar e fortalecer ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual, considerada uma das piores formas de trabalho infantil de forma articulada à política de Erradicação do Trabalho Infantil e em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
c
priorizar o atendimento inicial de crianças e adolescentes que estejam em situação de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, e de suas famílias, no Centro de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, que acompanhará os casos na rede de serviços de atendimento;
d
articular a realização de estudos, pesquisas e publicações sobre tráfico de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal em parceria com órgãos governamentais e/ou instituições de pesquisa;
e
implementar o Guia Escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal no que concerne ao fortalecimento das ações de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual;
f
promover projetos e ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas associado ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal em parceria com outras Secretarias de Estado e com Organizações da Sociedade Civil;
g
fomentar capacitação e sensibilização de conselheiros tutelares e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no tema;
h
disponibilizar dados de denúncias referentes ao tráfico de crianças e adolescentes por meio do Centro de Referência da Criança e do Adolescente no Distrito Federal e sua interface com o Disque Direitos Humanos Nacional – Disque 100;
VII
na área da Promoção da Igualdade Racial:
a
garantir a inserção da perspectiva da promoção da igualdade racial nas políticas governamentais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b
apoiar as iniciativas de promoção da igualdade racial empreendidas por organizações da sociedade civil voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c
promover a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil das vítimas de tráfico de pessoas, com ênfase na população negra, indígena e outros segmentos étnicos da população brasileira;
d
promover capacitação de profissionais que lidam com a temática do tráfico de pessoas, com foco no enfrentamento à discriminação étnico-racial;
e
promover articulação e apoio a entidades que trabalham com a cultura multirracial para estabelecer campanhas de orientação e enfrentamento ao tráfico de pessoas;
f
encaminhar os casos de tráfico de pessoas que forem registrados no Serviço Disque Racismo nº 156, opção 7, para conhecimento do Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos;
g
articular reuniões semestrais dos Comitês do Disque Racismo, e o Comitê de Proteção as Crianças e Adolescentes com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos para troca de experiências e construção de medidas preventivas e de repressão aos crimes;
VIII
na área de Trabalho e Emprego:
a
contribuir para a inserção das vítimas do tráfico de pessoas no mercado de trabalho, por meio de encaminhamentos para as ações da política pública de trabalho, emprego e geração de renda e para capacitação profissional;
b
acompanhar, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os inscritos nos cadastros de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, a fim de subsidiar as ações de enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal;
c
promover campanhas de sensibilização e de divulgação sobre prevenção ao tráfico de pessoas em locais públicos;
d
encaminhar as pessoas vítimas de tráfico para órgãos que possam fornecer informações sobre o seguro desemprego e cadastro de emprego, bem como providenciar sua concessão;
e
orientar os empregadores e as entidades sindicais sobre aspectos ligados ao recrutamento e ao deslocamento de trabalhadores quanto ao tráfico de pessoas para fins de exploração e situações análogas à escravidão;
IX
na área de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher:
a
promover atendimento especial às mulheres vítimas de tráfico de pessoas nos Centros Especializados da Mulher;
b
capacitar os profissionais da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência para lidar com as mulheres e jovens vítimas de tráfico de pessoas;
c
apoiar e incentivar programas e projetos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda que tenham como beneficiárias diretas mulheres vítimas do tráfico de pessoas em parceria com Bancos locais;
d
realizar campanhas educativas e informativas sobre o tráfico de mulheres e temas correlatos;
e
articular ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com enfoque de gênero para o público alvo de mulheres, de forma integrada com as delegacias, escolas, defensorias, justiça, assistência social, dentre outras;
f
encaminhar e acompanhar mulheres identificadas como vítimas de tráfico de pessoas para casas de Proteção à Mulher;
g
estabelecer parceria com a Central de Atendimento à Mulher do Distrito Federal 156, opção 06, ou afins, para incentivo às denúncias das mulheres vítimas de tráfico de pessoas, bem como o registro de dados estatísticos;
X
na área de Turismo:
a
buscar apoio junto a instituições governamentais e não governamentais para desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados à compreensão do tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes relacionados ao turismo;
b
estabelecer parcerias para contribuir na distribuição de material de orientação ou pedagógico relativo ao tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes relacionados ao turismo;
c
incluir o tema do tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes, na capacitação e nos eventos de formação dirigidos aos profissionais do setor do turismo;d) criar instrumentos de orientação e sensibilização dos profissionais do setor de turismo para realizarem ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas e exploração de crianças e adolescentes;
e
buscar e analisar os dados dos diagnósticos feitos nas regiões administrativas do Distrito Federal, para orientar os planos de desenvolvimento turístico local que são associados às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas através do Programa de Regionalização;
f
envolver empresas do meio do turismo e organizações não governamentais, visando firmar parcerias voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e à exploração de crianças e adolescentes;
g
sensibilizar órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Turismo para a denúncia de casos suspeitos de tráfico de pessoas e exploração de criança e adolescentes nas áreas turísticas;
XI
na área de Cultura:
a
desenvolver projetos e ações culturais com foco na prevenção ao tráfico de pessoas;
b
incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal;
c
promover ações de resgate e valorização de cultura com enfoque nos perfis de cultura étnica relacionados ao enfrentamento do tráfico de pessoas;
XII
na área de Articulação Regional:
a
estimular a inserção da temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas no funcionamento dos conselhos e comitês regionais;
b
fomentar a participação das prefeituras e estados que compõem a RIDE por meio de Campanhas de Esclarecimento nas ações relativas ao tráfico de pessoas e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento da execução da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
c
incentivar ações e debates sobre a Política e o Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em articulação as prefeituras e estados que compõem a RIDE;
XIII
na área de Desenvolvimento Econômico:
a
coordenar e facilitar a cooperação técnico-financeira entre empresas de diversos setores da economia e organizações governamentais e não governamentais que realizam ações na área do enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b
sensibilizar o empresariado local para a organização de grupos de apoio às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c
estabelecer marcos legais que orientem as relações entre governo, setor empresarial e fornecedores, visando a garantir a efetividade da Política e do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
d
colaborar para a intensificação e o encaminhamento de denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo;
e
propor a criação de instrumentos de identificação de empresas que apoiam as ações da Política Distrital e do Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
f
sensibilizar e capacitar os servidores das Secretarias de Estado que possuam ações de desenvolvimento econômico na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
g
propor e apoiar projetos de cooperação internacional que visem ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
h
incluir a temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas em eventos nacionais e internacionais organizados pelas Secretarias de Estado;
XIV
na área da Comunicação Social:
a
fomentar e estimular atividades culturais, tais como programas locais de rádio e televisão, peças e outros programas veiculados por rádio difusores, que possam ampliar a conscientização da população com relação ao tráfico de pessoas, respeitadas as características locais;
b
desenvolver campanhas institucionais com foco na prevenção ao tráfico de pessoas; e
c
divulgar, de forma permanente, na mídia falada, escrita, televisiva e cinematográfica, assim como através de outros instrumentos, as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
XV
na área de Esportes:
a
incentivar o intercâmbio com organismos públicos, privados e do terceiro setor voltados à promoção do esporte, na perspectiva da prevenção ao tráfico de pessoas;
b
apoiar programas e projetos de iniciativa pública, privada e do terceiro setor de incentivos às atividades esportivas que promovam o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c
fomentar a temática do tráfico de pessoas nos programas da Secretaria de Estado de Esporte;
XVI
na área de Planejamento e Gestão:
a
coordenar o processo de inclusão no planejamento governamental, inclusive no plano plurianual, dos programas, projetos e ações elaboradas pelas Secretarias de Estado voltadas à execução do Plano Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
b
acompanhar, junto com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as ações da política distrital;
c
desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão estratégica e sistematizar o gerenciamento da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
d
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo do Distrito Federal com organizações nacionais e internacionais para parcerias da Política Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
XVII
na área da Agricultura e Reforma Agrária:
a
incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nas ações de formações de produtores rurais e eventos promovidos pela Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Rural e órgãos vinculados;
b
apoiar a formação de agentes multiplicadores para contribuir para a erradicação do tráfico de pessoas, principalmente daquele para fins de exploração de mão-de-obra em situações análogas à escravidão;
c
promover encontros com os moradores das áreas rurais, com discussão sobre o tráfico de pessoas, nas intervenções na educação em campo, possibilitando a tomada de decisões e a solução de problemas, com vistas à prevenção deste crime;
d
estabelecer contatos de parceria com profissionais e dos atores sociais que atuam junto aos trabalhadores resgatados do tráfico de pessoas por meios formais, de acordo com as especificidades de cada grupo;
e
identificar e cadastrar as famílias que possuem, dentre os componentes familiares, vítimas de tráfico de pessoas, através de visitas domiciliares;
f
avaliar as ações e a evolução do processo de informação sobre o combate ao tráfico de seres humanos no Distrito Federal, bem como nas prefeituras e estados que compõem a RIDE abrangidos nas parcerias;
XVIII
na área dos Transportes:
a
incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento da política de transporte do Distrito Federal;
b
promover ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas em parceria com outros órgãos;
c
propor e apoiar projetos de enfrentamento ao tráfico de pessoas nos terminais rodoviários;
d
divulgar campanhas socioeducativas e de conscientização e sensibilização sobre o tema tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal, juntamente com a Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
XIX
na área de Articulação da Sociedade Civil:
a
atuar no relacionamento e na articulação entre governo e organizações da sociedade civil para promoção das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b
subsidiar as Secretarias de Estado com informações obtidas junto à população e às entidades representativas da sociedade civil sobre a execução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c
fomentar a criação de um fórum inter-regional, com representações das regiões administrativas, que funcione em rede e em articulação com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos, com a finalidade de acompanhar as ações de prevenção e de repressão ao tráfico de pessoas e atendimento às vítimas;
d
promover capacitação permanente junto aos profissionais que atuam nas áreas afins relativos ao enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito da sociedade civil;
e
eleger, em articulação com o Comitê Distrital de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as prioridades de intervenção, os custos, as responsabilidades e os prazos de execução;
Parágrafo único
Para atendimento às famílias, nos termos dispostos no inciso IV e demais citações deste artigo, devem-se considerar os novos arranjos que fogem ao padrão da típica família nuclear.