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    Direitos e deveres individuais e coletivos

    Conceito

    O Capítulo I do Título II da CF/1988, denominado “Dos direitos e deveres individuais e coletivos", é composto pelo art. 5º e traz faculdades, prerrogativas e disposições de proteção (garantias) que asseguram e fazem cumprir os direitos previstos em suas dezenas de incisos.

    A doutrina, realizando uma interpretação sistemática e teleológica, de forma unânime considera como destinatários dos direitos previstos nesse capítulo da Constituição todas as pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros (residentes ou não), bem como as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados, no que for cabível.

    Os direitos fundamentais passaram a ocupar o centro do ordenamento jurídico brasileiro a partir da CF/1988. Entretanto, por mais que o art. 5º, caput , garanta a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, isso não quer dizer que sejam absolutos e ilimitados.

    A hermenêutica constitucional é a responsável por definir os limites legítimos e as circunstâncias em que devem ser aplicados, sempre no intuito de atribuir-lhes a maior eficácia possível e, ao mesmo tempo, impedir desvirtuamentos em seu conteúdo. Vide as chamadas Teoria interna (Friedrich Müller) e Teoria externa (Robert Alexy).

    Os direitos e garantias individuais possuem a proteção do previsto no art. 60, §4º, I a IV, da CF/1988, que traz as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, os temas que não podem ser objeto de deliberação quando proposta de emenda tender a aboli-los. Saliente-se que pelo previsto no inciso IV mencionado, nem todos os incisos do art. 5º estão protegidos como cláusulas pétreas, haja vista que os direitos e deveres coletivos não foram alçados à essa condição.

    Classificações principais

    Dentre os inúmeros direitos e garantias estabelecidos no art. 5º da CF/1988, destacam-se os seguintes:

    • Igualdade.
    • Legalidade.
    • Proibição da tortura.
    • Direitos de liberdade.
    • Direitos de intimidade.
    • Direitos de propriedade.
    • Promoção da defesa do consumidor.
    • Direito de petição e obtenção de certidões.
    • Garantias judiciais.
    • Garantias penais.
    • Garantias processuais.
    • Remédios constitucionais.

    O tema em análise também aborda, nos parágrafos do art. 5º da CF/1988:

    • da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais.
    • da abertura dos direitos fundamentais.
    • da aprovação de tratados e convenções sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.
    • da submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional.

    Referências principais

    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
    • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • José Fabio Maciel - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Decisões