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Súmula 654 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.

Precedentes

RE 167887 Publicação: DJ de 18/08/2000 RE 153662 Publicação: DJ de 07/04/2000 RE 177888 Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 170/650 RE 206965 Publicação: DJ de 24/10/1997 RE 172249 Publicação: DJ de 28/04/1995 ADI 712 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 144/435