Súmula 678 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI. - Lei nº 8.112/1990, art. 243. - Lei nº 8.162/1991, art. 7º, I, III. **Precedentes** RE 209899 Publicações: DJ de 06/06/2003 RTJ 185/1052 RE 236561 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 227883 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 221957 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 226224 Publicação: DJ de 21/05/1999 RE 219228 Publicação: DJ de 30/04/1999 RE 218772 Publicação: DJ de 26/03/1999 RE 223376 Publicação: DJ de 19/03/1999 RE 225759 Publicação: DJ de 19/03/1999 RE 222029 Publicação: DJ de 05/03/1999 RE 221946 Publicações: DJ de 26/02/1999 RTJ 168/352