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Jurisprudência STF 733433 de 07 de Abril de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 733433

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

04/11/2015

Data de publicação

07/04/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RECDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - ANADEF ADV.(A/S) : RAFAEL DA CÁS MAFFINI E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : IGOR TAMASAUSKAS E OUTRO(S) E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Direito Processual Civil e Constitucional. Ação civil pública. Legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos. Interpretação do art. 134 da Constituição Federal. Discussão acerca da constitucionalidade do art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 11.448/07, e do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar nº 80/1994, com as modificações instituídas pela Lei Complementar nº 132/09. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão objurgada, visto que comprovados os requisitos exigidos para a caracterização da legitimidade ativa. Negado provimento ao recurso extraordinário. Assentada a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Decisão

O Tribunal, apreciando o tema 607 da repercussão geral, preliminarmente, conheceu do recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio, e, no mérito, por unanimidade, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Por maioria, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas”, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não fixava tese. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Falou, pela recorrida, o Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público Federal. O Dr. Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, representando a ANADEP, dispensou a sustentação oral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.11.2015.

Indexação

- RECONHECIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, LEI, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, TUTELA, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FUNCIONAL, DEFENSORIA PÚBLICA. ESSENCIALIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, FINALIDADE, EXERCÍCIO, FUNÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA, DEFENSORIA PÚBLICA, ORIENTAÇÃO, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE. EXIGÊNCIA, LEGITIMIDADE DA PARTE, FINALIDADE, ATUAÇÃO, ÂMBITO PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, OPÇÃO, CARÁTER POLÍTICO, LEGISLADOR. TAXATIVIDADE, HIPÓTESE, LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, PROPOSITURA, AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, ASSEGURAMENTO, TOTALIDADE, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, FUNÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PREVISÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, LEGITIMIDADE CONCORRENTE, DEFESA, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EXIGÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA, ÂMBITO, AÇÃO COLETIVA. CARACTERIZAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ADEQUAÇÃO, FINALIDADE, AUTOR, OBJETO, DEMANDA. EXIGÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA, CONTROVÉRSIA, POSSIBILIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, ATUAÇÃO, HIPÓTESE, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EXISTÊNCIA, CONTROVÉRSIA, POSSIBILIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, ATUAÇÃO, HIPÓTESE, INTERESSE DIFUSO. REFERÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE DIFUSO. REFERÊNCIA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA, DIVERGÊNCIA, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MATÉRIA, DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, DIREITO TRANSINDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, TITULAR, INTERESSE DIFUSO. CARACTERIZAÇÃO, EDUCAÇÃO INFANTIL, INTERESSE DIFUSO. TITULARIDADE, DIREITO SOCIAL, TOTALIDADE, SOCIEDADE. INCONGRUÊNCIA, AFASTAMENTO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE DIFUSO, HIPÓTESE, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, PROPOSITURA, MULTIPLICIDADE, AÇÃO INDIVIDUAL, OBJETIVO, TUTELA, DIREITO FUNDAMENTAL, HIPOSSUFICIENTE. BENEFÍCIO, CIDADÃO, UTILIZAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, AÇÃO COLETIVA, HIPÓTESE, GARANTIA, VAGA, CRECHE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, ATENDIMENTO, DOENTE, FUNDAMENTO, REDUÇÃO, CUSTO, DURAÇÃO, PROCESSO. OCORRÊNCIA, LIMITAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE DIFUSO. AUSÊNCIA, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGITIMIDADE, DEFESA, INTERESSE DIFUSO. DEVER, DEFENSORIA PÚBLICA, JUSTIFICAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, HIPÓTESE, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE DIFUSO. CONFIGURAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, HIPÓTESE, ENVOLVIMENTO, SITUAÇÃO, CARÁTER ESPECÍFICO, CONSUMIDOR, ENVOLVIMENTO, DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ENVOLVIMENTO, DANO AMBIENTAL, REGIÃO, FAVELA, HABITAÇÃO POPULAR. DISTINÇÃO, NECESSIDADE, CARÁTER ECONÔMICO, VULNERABILIDADE. POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, DIREITO TRANSINDIVIDUAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, HIPOSSUFICIÊNCIA, EXISTÊNCIA, VULNERABILIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, LEI, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFESA, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, FUNDAMENTO, ACESSO À JUSTIÇA. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUFICIÊNCIA, PRESUNÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, DESNECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, TOTALIDADE, INTERESSADO, FINALIDADE, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO, DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, FUNDAMENTO, EFICÁCIA ERGA OMNES, DECISÃO, CONTROLE CONCENTRADO. NECESSIDADE, TESE, REPERCUSSÃO GERAL, ABRANGÊNCIA, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFESA, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, CELERIDADE PROCESSUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, HIPOSSUFICIÊNCIA, PARCELA, BENEFICIÁRIO, DECISÃO, RECONHECIMENTO, DIREITO COLETIVO, DIREITO DIFUSO, FUNDAMENTO, INDIVISIBILIDADE, DIREITO. IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, DECISÃO, RECONHECIMENTO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, HIPOSSUFICIÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: ESSENCIALIDADE, INSTITUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, FINALIDADE, GARANTIA, DIREITO, LIBERDADE, HIPOSSUFICIENTE. INADMISSIBILIDADE, OMISSÃO, PODER PÚBLICO, CONCRETIZAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, DIREITO, HIPOSSUFICIENTE, ORIENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, DEFENSORIA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA, RECONHECIMENTO, DIREITO, LIBERDADE, HIPOSSUFICIENTE, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, GARANTIA, ASSISTÊNCIA, DEFENSORIA PÚBLICA, OBJETIVO, CONFRONTO, DESRESPEITO, PODER PÚBLICO, OFENSA, PARTICULAR. CARACTERIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, ATRIBUIÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA, LEGITIMIDADE ATIVA, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, RECONHECIMENTO, OBRIGAÇÃO, MUNICÍPIO, SUPERAÇÃO, DÉFICIT, VAGA, CRECHE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NÃO CONHECIMENTO, RECURSO. DESCARACTERIZAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESPROVIMENTO, RECURSO. DESCABIMENTO, LIMITAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, COMPETÊNCIA, DEFENSORIA PÚBLICA, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE, DEFENSORIA PÚBLICA, DEFESA, INTERESSE GERAL, POPULAÇÃO. INEXIGIBILIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LIMITAÇÃO, CARÁTER SUBJETIVO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, MOMENTO, EXECUÇÃO, SENTENÇA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. - OBITER DICTUM, MIN. DIAS TOFFOLI: CARACTERIZAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA, ELEMENTO ESSENCIAL, IDENTIFICAÇÃO, LEGITIMIDADE, FUNDAMENTO, CORRELAÇÃO, EFEITO, COISA JULGADA, ASPECTO SUBJETIVO, RELAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE, ASSOCIAÇÃO, PREENCHIMENTO, REQUISITO, ANTECEDÊNCIA, CONSTITUIÇÃO, REQUISITO, CORRELAÇÃO, FINALIDADE, INSTITUIÇÃO, HIPÓTESE, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, DEFESA, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL. PREVISÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, POSSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. - OBITER DICTUM, MIN. GILMAR MENDES: NECESSIDADE, REESTRUTURAÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, FINALIDADE, FLEXIBILIZAÇÃO, EXECUÇÃO, SENTENÇA, DECORRÊNCIA, COMPLEXIDADE, CARÁTER POLÍTICO, CARÁTER ADMINISTRATIVO, DECISÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00001 ART-00005 INC-00074 ART-00005 INC-00078 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 ART-00006 "CAPUT" ART-00059 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00127 ART-00129 INC-00003 PAR-00001 PAR-00003 ART-00134 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00001 REDAÇÃO DADA PELA LCP-132/2009 ART-00004 INC-00007 REDAÇÃO DADA PELA LCP-132/2009 ART-00004 INC-00008 REDAÇÃO DADA PELA LCP-132/2009 ART-00004 INC-00010 REDAÇÃO DADA PELA LCP-132/2009 ART-00004 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA LCP-132/2009 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO LEG-FED LCP-000132 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00005 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11448/2007 ART-00005 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11448/2007 ART-00016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00210 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00081 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00103 PAR-00003 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-011448 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000183 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR, SE

Tese

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Tema

607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO ARE 690838 RG. - Acórdão(s) citado(s): (DEFENSORIA PÚBLICA, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO) ADI 3943 (TP), ADI 558 MC (TP). (DEFENSORIA PÚBLICA, ORIENTAÇÃO, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE) ADI 2903 (TP), ADI 3700 (TP), ADI 3720 (TP), ADI 3943 (TP), ADI 4163 (TP), RE 135328 (TP). (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 305 (TP), ADI 396 (TP), ADI 733 (TP), ADI 893 MC (TP), ADI 1114 MC (TP), ADI 839 MC (TP), ADI 902 MC (TP), ADI 1157 MC (TP), ADI 1151 MC (TP), ADI 1307 MC (TP), ADI 1464 MC (TP), ADI 1507 MC-AGR (TP). (STF, DEFINIÇÃO, DIREITO TRANSINDIVIDUAL) AI 383919 AgR (1ªT), RE 163231 (TP). (PODER JUDICIÁRIO, GARANTIA, VAGA, CRECHE) AI 455802 AgR (1ªT), RE 410715 AgR (2ªT), RE 436996 AgR (2ªT), AI 592075 AgR (1ªT), RE 464143 AgR (2ªT), ARE 639337 AgR (2ªT). (MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DIREITO COLETIVO, DIREITO DIFUSO, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO) RE 228177 (2ªT), RE 379495 (1ªT), RE 472489 AgR (2ªT), RE 470135 AgR-ED (2ªT). (MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, HIPOSSUFICIENTE) RE 605533 RG. - Decisões monocráticas citadas: (STF, DEFINIÇÃO, DIREITO TRANSINDIVIDUAL) AI 516419, ARE 660140. (DEFENSORIA PÚBLICA, ORIENTAÇÃO, DEFESA, HIPOSSUFICIENTE) RE 432423. (PODER JUDICIÁRIO, GARANTIA, VAGA, CRECHE) RE 411518, RE 402024. - Veja ADI 4452 do STF. Número de páginas: 102. Análise: 09/05/2016, AMA.

Doutrina

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