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Súmula 6 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 34, III.

Precedentes

RMS 10454 Publicações: DJ de 13/03/1963 RTJ 26/281 RMS 8610 Publicações: DJ de 17/04/1962 RTJ 22/91 RMS 9225 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/98 RMS 8657 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/69 RMS 9076 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/85