Súmula 683 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º. **Observação** Veja Súmula 14. **Precedentes** RE 212066 Publicação: DJ de 12/03/1999 AI 208290 AgR Publicação: DJ de 12/06/1998 RE 176479 Publicação: DJ de 05/09/1997 RE 176369 Publicação: DJ de 20/06/1997 RE 142095 Publicação: DJ de 28/02/1997 RE 140945 Publicação: DJ de 22/09/1995 AI 156537 AgR Publicação: DJ de 12/05/1995 RE 165305 Publicações: DJ de 16/12/1994 RTJ 156/331 RE 156404 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 152/635 RMS 21046 Publicações: DJ de 14/11/1991 RTJ 135/528 RMS 21033 Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 135/958