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Súmula 630 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX.

Precedentes

RMS 21514 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 150/104 MS 20936 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/446


Súmula 630 - STF