Súmula 630 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX.
Precedentes
RMS 21514 Publicações: DJ de 18/06/1993 RTJ 150/104 MS 20936 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/446