Inquérito policial
Conceito
O título II, “Do Inquérito Policial”, está localizado na parte geral do Código de Processo Penal, e regula a fase pré-processual investigativa. O procedimento é atividade específica da polícia judiciária, ou seja Polícia Civil no âmbito estadual e a Polícia Federal na justiça federal.
O inquérito policial deve ser presidido pelo Delegado de Polícia. O objetivo do inquérito policial é o de averiguar a autoria e materialidade do fato noticiado a fim de justificar ou não a abertura do processo criminal.
É impedido o afastamento ou avocação do Delegado de Polícia de determinada investigação, salvo redistribuição fundamentada em razões de interesse público, com objetivo de conferir impessoalidade na prática do ato.
Destaca-se que é possível a existência de inquérito administrativo, e não policial, nos casos de sindicâncias e processos administrativos contra funcionários públicos, inquéritos policiais militares em caso de delitos praticados por militares e Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) para investigação na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 4º - 23
- Código de Processo Penal, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 6º
- Código de Processo Penal, art. 7º
- Código de Processo Penal, art. 8º
- Código de Processo Penal, art. 9º
- Código de Processo Penal, art. 10
- Código de Processo Penal, art. 11
- Código de Processo Penal, art. 12
- Código de Processo Penal, art. 13
- Código de Processo Penal, art. 14
- Código de Processo Penal, art. 15
- Código de Processo Penal, art. 16
- Código de Processo Penal, art. 17
- Código de Processo Penal, art. 18
- Código de Processo Penal, art. 19
- Código de Processo Penal, art. 20
- Código de Processo Penal, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 22
- Código de Processo Penal, art. 23
- Constituição Federal, art. 58, § 3º